FAQs
A Incubadora visa o apoio e incubação de projetos de empreendedorismo com cariz inovador e/ou diferenciador e de Empreendedorismo Qualificado (EQ), bem como outros projetos/empresas que queiram desenvolver os seus serviços qualificados e diferenciadores no apoio as empresas do Alentejo Central ou em áreas como a Industria Criativa e Cultural, a Imagem e comunicação, a Aeronáutica e outras áreas ditas tradicionais desde que introduzam um processo inovador e/ou diferenciador.
Sim. A Incubadora pode admitir empresas nos seus programas de incubação que não tenham a sede social na Incubadora. No entanto, no caso da Incubação Física, as empresas terão de desenvolver a actividade pela qual o ingresso foi aprovado, nas instalações da Incubadora.
Não. Quando se dirigir à Incubadora, com uma ideia ou projecto, não necessita de ter a empresa já criada. A Incubadora proporciona todo o apoio necessário na constituição e arranque da empresa. No entanto, caso a mesma já esteja formalmente constituída, mas não seja ainda uma empresa madura, tal facto não obsta a que possa concorrer a um dos programas de incubação oferecidos.
Não. O processo de candidatura é completamente gratuito, toda a fase inicial de avaliação da ficha de pré-candidatura e posteriormente do Plano de Negócios são inteiramente gratuitos.
Depende do volume de candidaturas que estivermos a receber no momento, mas no prazo máximo de um mês terá uma resposta, quer seja negativa quer seja positiva. A resposta é comunicada via e-mail.
As candidaturas são avaliadas por um júri, constituído por membros da direção do Centro de Negócios do Alentejo, por mentores, empresários, investidores e por alguns empreendedores mais experientes, cujas startups já atingiram um certo nível de desenvolvimento.
O projecto será analisado considerando os seguintes critérios de avaliação, os quais têm que ser cumpridos na totalidade:
– Projecto com produto / serviço inovador no sector das Tecnologias de Informação (com preferência de projetos web, mobile e software) ou nos sectores definidos pelo NERE como Industrias criativas e culturais, aeronáutica e serviços;
– Produto / serviço com carácter global, ou seja, que seja escalável;
– Razoabilidade e exequibilidade do projecto apresentado;
– Capacidade de implementação por parte da equipa promotora;
– Que contribua para uma maior competitividade e inovação;
– Ter sustentabilidade financeira e grande potencial de crescimento.
São critérios de valorização:
– O produto / serviço ser desenvolvido pelo promotor / equipa de promotores;
– Criação de postos de trabalho;
– Projecto com produto / serviço inovador no sector das Tecnologias de Informação (com preferência de projetos web, mobile e software) ou nos sectores definidos pelo NERE como Industrias criativas e culturais, aeronáutica e serviços;
– Produto / serviço com carácter global, ou seja, que seja escalável;
– Razoabilidade e exequibilidade do projecto apresentado;
– Capacidade de implementação por parte da equipa promotora;
– Que contribua para uma maior competitividade e inovação;
– Ter sustentabilidade financeira e grande potencial de crescimento.
São critérios de valorização:
– O produto / serviço ser desenvolvido pelo promotor / equipa de promotores;
– Criação de postos de trabalho;
Sim. Selecionamos projetos em várias fases. Pode não ter a empresa constituída e estar apenas ainda a desenvolver o seu produto, ou pode ser uma empresa que já está no mercado, desde que tenha no máximo três anos de actividade.
À Incubadora, poderão candidatar-se pessoas singulares promotores de um projecto empresarial, bem como empresas até três anos de existência. Na vertente de Centro de Negócios do Alentejo podem candidatar-se empresas com mais de 3 anos de existência e sem restrição de áreas. Contudo o NERE dá prioridade Às áreas previamente definidas para a incubadora e serviços.
Sim, sempre. Os projectos são seleccionados em função da sua qualidade, experiência da equipa, modelo de inovação, entre outros factores, não pela disponibilidade dos nossos espaços físicos de trabalho.
Sim. Não há limite para o número de vezes que pode candidatar-se, pois pode melhorar o seu projeto ou empreender outro.
Sim. Para se candidatar pode ter apenas uma ideia de negócio, contudo é valorizado que já tenha sido desenvolvido parte do produto ou efectuado teste ao mercado; factores que consideramos mais importantes que o próprio Plano de Negócios.
O prazo de permanência máxima na incubadora é de 3 anos, podendo ser estendido por mais um ano.
No entanto, a startup deverá sair da incubadora quando:
- Terminar o prazo máximo de incubação de 3 anos;
- Houver infracção a qualquer cláusula do contrato de prestação
de serviços a estabelecer entre as partes;
- Se verificar incumprimento no pagamento à incubadora;
- Se verificarem alterações significativas aos objectivos iniciais
que deram origem à candidatura à incubadora;
- Se verificar a insolvência da empresa incubada;
- Se verificar cessação temporária de actividade da empresa;
- Por iniciativa da empresa;
No entanto, a startup deverá sair da incubadora quando:
- Terminar o prazo máximo de incubação de 3 anos;
- Houver infracção a qualquer cláusula do contrato de prestação
de serviços a estabelecer entre as partes;
- Se verificar incumprimento no pagamento à incubadora;
- Se verificarem alterações significativas aos objectivos iniciais
que deram origem à candidatura à incubadora;
- Se verificar a insolvência da empresa incubada;
- Se verificar cessação temporária de actividade da empresa;
- Por iniciativa da empresa;